QUEREMOS JUSTIÇA, MAS SEM FAZÊ-LA
- Revista Psitodos Oficial
- 1 de jan. de 2021
- 6 min de leitura
WE WANT JUSTICE, BUT WITHOUT DOING IT

Autor: Joseb Silva Roque*
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo visa refletir sobre o o anseio por justiça em nossa sociedade, enquanto delegamos a responsabilidade para o estado. Por que desejamos a igualdade perante a lei, mas não lutamos para fazer a lei? Este artigo de opinião tem como base reflexiva o texto “Uma lição aristotélica e o Estado do Século XXI” de autoria do Luiz Felipe Panelli, formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), que foi publicado na revista Filosofia Ciência e Vida na edição 127.
2. ENTENDENDO CONCEITOS
Falar de justiça é falar do passado, precisamos visitar a Idade Clássica e entender o pensamento do que era justo. Embora as civilizações ocidentais tenham mudado muito com o passar dos séculos a ideal greco-romano do equilíbrio significar justiça ainda perdura imutável. Quando se fala dos altos padrões humanos de virtude e ética tende a se reproduzir o termo “justiça" como símbolo destas virtudes.
Em nome da “Justiça" tivemos diversos movimentos humanos contraditórios, como delegações de guerra, revoluções sangrentas entre outros, que terminaram por ceifar vidas humanas, muitas vezes de formas injustas. Todo sistema ocidental de jurisprudência se alicerça na ideia de justiça para elaborar suas complexas leis. Paradoxalmente mesmo com o advento do direito romano, da ética judaico-cristã e do moderno Estado-nação a influência herdada pela filosofia grega permanece indispensável para se definir a justiça.
Aristóteles em Ética a Nicômaco consegue uma elaborar uma boa definição do termo justiça. O justo seria tratar de maneira igual os que são iguais e tratar desigual aqueles que são desiguais. Se acaso duas pessoas cometem crimes iguais e em similares condições, elas devem ser julgadas da mesma forma e obterem a mesma pena. Um idoso em uma fila deveria passar na frente de um jovem, pois sua saúde tende a ser mais frágil e isso é aplicar a igualdade.
A democracia criada na Grécia antiga não se iguala a nossa, não havia Estado-nação, as cidades eram independentes entre si, o Estado pode ser entendido como uma entidade jurídica abstrata, que pretende comandar todo um povo, sendo definida através da ligação jurídica com o Estado.
No período da Antiguidade Clássica em paralelo com a jurisdição da cidade-Estado havia uma ideia de direito natural, que seria inerente ao cidadão e a parte da cidade-Estado. Durante o período da Idade Média as pessoas viviam sob dois poderes jurídicos, uma era o da igreja e outro o secular, amos eram aceitos sem muitos problemas. Na modernidade a jurisprudência não permite concorrência.
A entidade do Estado então objetiva deter o monopólio jurídico. Se produz o direito oriundo da lei, que supostamente é uma ferramenta democrática para se criar direitos e deveres, resolvendo os conflitos a partir da jurisprudência. O Direito passa a ser do Estado, exercer o direito significa usar das ferramentas estatais para gerar conjunções jurídicas legais.
Embora a maneira como a Justiça se apresenta na sua forma estrutural da jurisprudência tenha se modificado com o passar do tempo, fica claro que as raízes gregas ainda perduram em seu entendimento básico. Contudo, passamos a delegar a responsabilidade do julgar, refletir e estruturar o direito e suas leis para o Estado.
3. SOBRE A RAZÃO
Entregamos algo de incomensurável importância e de forte necessidade de ser entendido, compreendido e estudado com profundidade, que é o conceito de Justiça e como ela pode guiar nossa vida a uma entidade da qual temos desprezo, detestamos, ignoramos e criticamos. Sabemos que essa entidade é fictícia, porém entrega-se ao Estado o monopólio do direito, a ética humana e abandonamos a reflexão sobre o certo e errado, justo e injusto nos transformando em seres vazios.
Da Alemanha nazista até a União Soviética stalinista podemos observar governos totalitários que se fortaleceram na ideia das pessoas que cabia ao Estado reger quais os juízos morais, que deveriam ser revelados pela lei desses Estados. Contudo, isso se revelou como um terrível substituto do juízo humano, promovendo disto genocídios e guerras com crueldades inimagináveis na nossa história.
O que aconteceu com a Alemanha nazista e a União Soviética stalinista foi uma tentativa de criar um tipo pós humano, quantidades consideráveis de pessoas foram postas em um estado jurídico nulo, sofrendo eliminação histórica e física a exemplo dos campos de concentração em ambos os Estados, o genocídio e os expurgos empregados por eles.
Na construção de um Estado totalitarista há uma ausência de reflexão da ética, os instrumentos jurídicos estão todos na mão do Estado e este não precisa se responsabilizar com a sociedade por seus atos. Repassar ao Estado o direito total sobre a justiça, suas leis e interpretações nos exime de ter empatia, e responsabilidade frente as decisões estatais, assim nós alimentamos Estados totalitários e seus crimes.
4. SOBRE O PODER
Cabe ao Estado a responsabilidade de mapear, achar e nomear os quem são os desiguais, quais forças os levam a essa posição desfavorecida e sobretudo, é dever do estado criar estratégias por meio do direito para ter soluções que ajudem a igualar esses indivíduos.
Justiça costuma se apresentar com o sentido de igualdade e consequentemente injustiça seria a desigualdade exigimos do Estado que assim seja. Entretanto, o Estado age de uma maneira psicótica, partindo do entendimento que somente ele pode dar justiça e igualdade. Trazendo mais ações estatais, mais tributação, leis e maior jurisdição
Pode se observar na história que acaso as foças do mercado sejam deixadas libertas elas tendem a convergir para uma concentração de renda um ano quanto maléfica. Acentua a desigualdade, diminui a distribuição de renda e aumenta o número dos chamados excluídos. Sendo assim quem não fizer parte do poder econômico, também não fará parte do grupo com direitos, logo não será cidadão.
Ao assumir a responsabilidade de exercer a justiça o Estado tem o dever de cuidar dos seus cidadãos, buscar através de suas leis amenizar as desigualdade e proporcionar maneiras de se alcançar algum tipo de igualdade. Sempre com cautela para não usar do seu poder para oprimir através da máquina estatal que configura todo seu poder.
5. SOBRE A SOCIEDADE
Acaso o Estado fomente uma política que vise trazer igualdade ele é responsável por descrever de maneira clara como isso será financiado. Se a forma de financiamento sugerida for desbalanceado para o povo e prejudicar a sociedade, não se deve executá-la até que se ache uma melhor solução. Deve ser claro como se mantém financeiramente o direito social.
Programas sociais do Estado que possam promover a rivalidade entre diferentes classes e uma percepção de rompimento no tecido social devem ser barrados, haja vista, que essas consequências não são sinais de formações igualitárias.
Devemos então vigiar e cobrar do Estado a sua real função, que é trabalhar para sociedade e buscar igualdade entre seus membros. Também devemos ser cuidadosos para que projetos não gerem ainda mais diferenças sociais, exigir o fim de projetos que segregam é obrigação do povo, porém esse mesmo povo deve ser imparcial para que até mesmo o que lhe apetece seja negado, caso exclua violentamente o outro.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Que possamos procurar a paz dentro da estrutura da sociedade estatal, que saibamos dialogar para criar um ambiente social saudável. Entender como funciona o órgão estatal é compreender como sedemos nossos direitos em troca da vivência social, é ter consciência que somos regidos pelas leis estatais, mas temos o poder e o dever de lutar por mudanças.
Para uma sociedade mais justa partindo de uma visão aristotélica se faz preciso o diálogo entre os diferentes, ou seja, ambos os lados dialogarem pelo povo e para o povo sem fanatismo ideológico e político, pois esse movimento de excessos pode comprometer e corromper o bem maior.
Bacharel em Psicologia pela Uninassau, graduando em Letras Português e Inglês, pós graduando em Projeto e Desenvolvimento de Jogos Digitais ambos pela Universidade Cruzeiro do Sul Virtual, pós graduando em Docência do Ensino Superior e Tutoria em Educação a Distância, Docência e Pesquisa para Área de Saúde e Psicanálise pelo ZAYN - Instituto Mineiro de Formação Continuada.
E-mail: josebroque@icloud.com
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REFERÊNCIAS
PANELLI, L. F. Uma lição aristotélica e o Estado no Século XXI. Filosofia Ciência e Vida, ed 127, p. 64-69, jun. 2017.
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